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Registro da Frequência Escolar no Sistema Presença

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O principal registro efetuado durante o acompanhamento dos beneficiários do PBF na condicionalidade da educação é o registro da frequência escolar. Ele se faz necessário para garantir que os estudantes continuem recebendo seus benefícios. É com base nele, também, que novas políticas públicas devem ser pensadas.

Importante: o registro de frequência escolar somente ocorrerá quando o período de coleta de frequência estiver aberto. Procure sempre se informar sobre isso no calendário de coleta do ano em curso.

Quando você registrar frequência escolar igual ou superior ao percentual mínimo exigido (85% BFA e 75% BVJ), o Sistema Presença entenderá que o beneficiário tem frequência suficiente. Por isso, independentemente do valor que for registrado, desde que seja superior ou igual à frequência escolar mínima, o Sistema Presença arredondará para 99% (seria 100%, mas esse campo tem apenas dois dígitos).

Importante: se todos os alunos da escola tiverem frequência escolar igual ou superior ao que é exigido pelo PBF, não será necessário digitar o percentual nos quadrinhos, basta deixá-los em branco e clicar em enviar. Fique atento, pois, se você deixá-los em branco, mas não clicar em enviar, a frequência escolar não será informada.

Quando a frequência escolar registrada estiver abaixo do percentual mínimo exigido (85% BFA e 75% BVJ), automaticamente será aberta uma janela para que seja identificado o motivo da baixa frequência.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações sobre o assunto, envie e-mail para: frequenciaescolar@mec.gov.br ou realize o registro detalhado da solicitação. Em breve, daremos o retorno no e-mail cadastrado.

Criado em: 21/09/2021

Atualizado em: 25/04/2023

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