Acessibilidade

Transferência da bolsa do Prouni. Regras para solicitar.

  • INFORMAÇÃO
  • SOLICITAÇÃO
  • ARQUIVOS
  • CONFIRMAÇÃO

Informamos que o beneficiário de bolsa de estudo do Prouni poderá, observado o disposto no art. 49 da Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, transferir o usufruto da bolsa para curso afim, observada a proporção mínima legal entre estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados e bolsistas, desde que:

  • A instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao Prouni;
  • Exista vaga no curso de destino;
  • Haja anuência da(s) instituição(s) envolvida(s).


Excepcionalmente haverá transferência nos casos decorrentes de:

  • Conclusão de ciclo básico e subsequente transferência para habilitação vinculada a este, dentro da mesma instituição e curso;
  • Extinção de curso/habilitação em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino; 
    Extinção das atividades da instituição;
  • Servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração, conforme disposto no art. 99 da Lei nº 8.112, de 1990; e
  • Remoção ou transferência de oficio de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio, conforme disposto na Lei nº. 9.536, de 1997.


O bolsista pode solicitar transferência de um curso de graduação à distância (EAD) para um curso presencial e vice-versa.


Efetuada a transferência do usufruto da bolsa, o prazo de utilização observará o do curso de destino, ainda que em instituição distinta, subtraído o período utilizado ou suspenso no(s) curso(s) de origem.


Vale ressaltar que o procedimento de transferência da bolsa do Prouni é realizado diretamente pelas coordenações do Prouni das instituições de ensino envolvidas, não cabendo intermediação do MEC.


Esclarecemos que o procedimento de transferência de bolsa é de caráter interno das instituições de ensino superior, devendo ser solicitado diretamente pelo estudante junto à(s) instituição (ões) envolvida(s), que por sua vez, poderá aceitar ou não. A transferência somente será considerada concluída após a formalização de sua aceitação pela instituição de ensino de destino, e a emissão do Termo de Transferência do Usufruto da Bolsa (Recebimento) assinado digitalmente.


Informamos ainda que, conforme determina o Art. 4º da Lei nº. 11.096, de 2005, todos os alunos da instituição, inclusive os beneficiários do Prouni, estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição de ensino.

Criado em: 18/09/2020

Atualizado em: 18/11/2025

Acesse e abra sua solicitação aqui