Esclarecemos que os diplomas de graduação e certificados expedidos pelas universidades públicas ou privadas são por elas próprias registrados e aqueles conferidos por instituições não-universitárias (em geral, faculdades) são registrados por universidades ou instituições equiparadas, devendo a própria instituição providenciar tal registro (ver: art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm; art. 27, 99 e 100 do Decreto nº 9.235, de 2017, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm; bem como a íntegra da Portaria nº 1.095, de 2018, disponível em http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016).
Ressalte-se que para garantir o acesso a documentos acadêmicos por parte de alunos e ex-alunos a legislação educacional responsabiliza a mantenedora da instituição, na pessoa de seu responsável legal, pela guarda e gestão do acervo acadêmico de estudantes, bem como o fornecimento de suas cópias ou segunda via (ver: art. 58, do Decreto nº 9.235, de 2017, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm).
Essa responsabilidade permanece ainda que a instituição de ensino seja descredenciada ou mude de denominação. Em caso de transferência de mantença essa obrigação é transferida à nova mantenedora.
Por oportuno, informamos que a então Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, código e-MEC nº 376, é hoje denominada Centro Universitário Anhanguera de São Paulo, endereço Rua Afonso Celso, 235, Vila Mariana, CEP 04119-901, São Paulo, SP, e-mail: pdi@kroton.com.br, e é mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, código e-MEC nº 16452, CNPJ 04.310.392/0001-46.
Assim sendo, recomendamos que entre em contato com a instituição ou sua mantenedora para solicitar o diploma.
Note-se que a Portaria nº 1.095, de 2018, anteriormente referida, estabelece prazos, bem como penalidades em caso de seu descumprimento (ver: Capítulo V) e, em seu art. 9º, assegura que a “expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso, consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Por oportuno, informamos que não é atribuição do Ministério da Educação (MEC) a emissão, registro ou validação de diplomas, certificados, históricos escolares ou qualquer outro documento acadêmico relativo a cursos de qualquer natureza ou manter sob sua guarda cópias de tais documentos.
Destacamos que, em caso de demora ou recusa de entrega de diplomas e certificados, os alunos podem recorrer aos Serviços de Defesa do Consumidor de sua localidade, visto que a prestação de serviços educacionais deve observar o que determina a Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Do mesmo modo, em caso de indícios de descumprimento das normas educacionais acima citadas, o interessado pode apresentar denúncia ao MEC por intermédio do Fala BR - Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível em https://falabr.cgu.gov.br/.
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações sobre o assunto, realize o registro detalhado da solicitação. Em breve, daremos o retorno no e-mail cadastrado.
Criado em: 07/10/2020
Atualizado em: 30/11/2022