A abertura extemporânea do Sistec deve ser solicitada pela unidade de ensino quando for necessário realizar alguma(s) ação(ões) listada(s) abaixo, fora do prazo regulamentar:
• cadastro de ciclo de matrícula,
• cadastro de matrícula,
• atualização de situação de matrícula.
Conforme art. 6, inciso IV, alínea “d” da portaria nº 31/2022, que dispõe sobre as normas para funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec, o prazo regulamentar para cadastro de Ciclo de Matrícula (ofertas), cadastro de alunos e/ou atualização de situação de matrícula ocorre até o dia 25 do mês seguinte ao mês de ocorrência da ação.
Para cadastro de ciclo de matrícula, por exemplo, se as aulas de uma oferta de curso Técnico em Administração Subsequente começaram em ABRIL de 2024, independente do dia específico desse mês, pelo prazo regulamentar, o ciclo de matrícula dessa oferta deve ser cadastrado até o dia 25 de MAIO de 2024.
No cadastro de matrículas ou para alterar a situação de matrícula, as unidades de ensino devem especificar o mês de ocorrência. Nesse contexto, entende-se como mês de ocorrência o mês que o aluno começou a realizar um curso de educação profissional e tecnológica ou o mês que ocorreu a atualização na situação de matrícula do aluno, respectivamente.
Caso a Unidade de Ensino tente cadastrar o Ciclo de Matrícula fora do prazo regulamentar, conforme detalhado acima, o Sistec emitirá a seguinte mensagem: Não é possível cadastrar Ciclo de Matrícula para Período em status Consolidado.
Caso tente cadastrar matrículas e/ou atualizar situação de matrícula fora do prazo regulamentar, o mês de ocorrência não estará disponível para seleção. Para realizar o cadastro de dados no Sistec fora do prazo, ou seja, de forma extemporânea, é necessário solicitar abertura extemporânea do Sistec à Setec.
Essa solicitação deve ser requisitada por meio de requerimento, que deverá ser preenchido e assinado pelo gestor responsável pela unidade de ensino, conforme cadastro da unidade de ensino no Sistec, junto ao ato(s) autorizativo(s) dos cursos técnicos, e enviados por solicitação aberta neste portal.
ATENÇÃO! todos os campos marcados em vermelho, no requerimento, são de preenchimento obrigatório.
IMPORTANTE: é necessário especificar, no requerimento, a quantidade de alunos que serão cadastrados e/ou alterados, e o(s) mês(es) e o(s) ano que a Unidade de Ensino necessita fazer o lançamento extemporâneo, conforme o exemplo abaixo:
Ex: No ano de 2024, a Unidade X identificou que precisa cadastrar no Sistec o ciclo de matrícula de uma turma com 50 alunos que iniciaram um curso em fevereiro de 2022 e o concluíram em março de 2023. Nesse caso, a Unidade X deverá preencher o requerimento de abertura extemporânea solicitando cadastro de 50 alunos para os períodos de fevereiro 2022 e março de 2023, visto que, no ano de 2024, esses 2 períodos estão fora do prazo regulamentar. Com o período de fevereiro de 2022 aberto a unidade poderá cadastrar o ciclo de matrícula e os alunos, e com o período de março de 2023 aberto poderá registrar a conclusão das matrículas desses alunos.
Baixe o Modelo de Requerimento
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações sobre o assunto, realize o registro detalhado da solicitação preenchendo os campos de login e senha. Em breve, daremos o retorno no e-mail cadastrado. Caso não possua login e senha, clique na opção "Cadastro".
Criado em: 24/01/2025
Atualizado em: 21/01/2026